ATUAÇÃO

Leis

número 0990 ANO 2006

Dispõe sobre a remuneração do estágio no Ministério Público onde receberá bolsa mensal, auxílio-alimentação e transporte

Lei Complementar nº 990, de 20 de fevereiro de 2006

Governo do Estado

Altera a Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, que dispõe sobre estágio no Ministério Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O Artigo 13 da Lei Complementar nº 686, de 1º de outubro de 1992, alterado pelo artigo 57 da Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13 - O estagiário receberá bolsa mensal, a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação e transporte, no valor correspondente a, no mínimo, R$300,00 (trezentos reais). (NR)

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2006.

Geraldo Alckmin
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2006.