ATUAÇÃO

Leis

número 12.089 ANO 2005

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival de Inverno de Bragança Paulista que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bragança Paulista.

LEI Nº 12.089, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005. 
(Projeto de lei nº 608/2003, do deputado Edmir Chedid - PFL)
  
 
 Inclui evento no Calendário Turístico do Estado. 
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
  
 
 Artigo 1º  - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival de Inverno de Bragança Paulista que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Bragança Paulista.

 Artigo 2º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 07 de outubro de 2005.