ATUAÇÃO

Leis

número 12.075 ANO 2005

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado o Festival de Inverno de Amparo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Amparo.

LEI Nº 12.075, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005  
(Projeto de lei nº 588/2003 do deputada Edmir Chedid - PFL) 
   
 
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado 
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
  
 
 Artigo 1º  - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado o Festival de Inverno de Amparo, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Amparo.
  
 
 Artigo 2º  - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário -Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.