ATUAÇÃO


Leis
Implanta o Campus Universitário de Bragança Paulista, vinculado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP
Lei nº 10.545, de 27 de abril de 2000
(Projeto de lei nº 416/98, do deputado Edmir Chedid - PFL)
Implanta o Campus Universitário de Bragança Paulista, vinculado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Campus Universitário de Bragança Paulista, vinculado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, com sede e foro no Município de Bragança Paulista.
§ 1º - A Universidade considerará, na implantação do campus de que trata o caput deste artigo, as necessidades sócio-econômicas da região para definir as faculdades e cursos que o comporão.
§ 2º - A regulamentação dos estatutos e de outras particularidades inerentes ao campus de que cuida esta lei, serão de competência da Universidade.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
VANDERLEI MACRIS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 2000.
Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar







