ATUAÇÃO

Leis

número 10.662 ANO 2000

Denomina de Professora França Franchi a Escola Estadual Rural do Bairro Bela Vista no Município de Serra Negra

LEI Nº 10.662, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.
(Projeto de lei nº 154/2000, do deputado Edmir Chedid - PFL)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Serra Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Profª Franca Franchi a Escola Estadual do Sítio Bela Vista, em Serra Negra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de setembro de 2000.

Mário Covas
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.