ATUAÇÃO


Leis
número
11.433
ANO
2003
Denomina de Dr. Joaquim de Moraes Ribeiro o Conjunto Habitacional Serra Negra C no Município de Serra Negra
LEI Nº 11.433, DE 15 DE JULHO DE 2003.
(Projeto de lei nº 41/2002, do deputado Edmir Chedid - PFL)
Dá denominação a conjunto habitacional situado em Serra Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Dr. Joaquim de Moraes Ribeiro o conjunto habitacional Serra Negra C, em Serra Negra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de julho de 2003.
Geraldo Alckmin
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 2003.







