ATUAÇÃO


Leis
número
10.836
ANO
2001
Institui o Dia da Cultura Caipira, a ser comemorado, anualmente em 05 de agosto.
LEI Nº 10.836, DE 04 DE JULHO DE 2001.
(Projeto de lei nº 495/2000, do deputado Edmir Chedid - PFL)
Institui o Dia da Cultura Caipira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia da Cultura Caipira, a ser comemorado, anualmente, em 5 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de julho de 2001.
Geraldo Alckmin
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de julho de 2001.







