ATUAÇÃO

Leis

número 10.222 ANO 1999

Determina a utilização de mão-de-obra da população carcerária do Estado de São Paulo em regime fechado e semi-aberto

LEI Nº 10222, DE 5 DE MARÇO DE 1999
(Projeto de lei nº 491/96, do Deputado Edmir Chedid - PFL)

Dispõe sobre a utilização de mão-de-obra carcerária.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo por intermédio de su Secretaria de Administração Penitenciária, autorizado a celebrar convênios com outras Secretarias do Estado, Prefeituras Municipais e Ministérios para a utilização de mão-de-obra de sentenciados recolhidos em estabelecimentos de regime fechado e semi-aberto.
 Artigo 2º - O convênio a que se refere o artigo anterior contemplarão a execução de serviços e a produção de bens de interesse de comunidades próximas ao estabelecimento penal.
 Artigo 3º - Entende-se por serviços e bens de interesse comunitário o reparo e a conservação imóveis, móveis e utensílios e maquinário utilizados em hospitais públicos, postos de saúde, escolas, parques infantis e unidades assemelhadas, bem como a produção de itens utilizados nessas necessidades, como móveis, materiais de limpeza e artigos escolares.
 Artigo 4º - Para cumprir a finalidade educativa do trabalho prisional; convênios preverão, quando necessário, a formação e treinamento de mão de obra.
 Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu cumprimento.
 Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
 Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Defesa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999